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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
PARTIDO PÚBLICO: MDB
Art.25. Compete ao 2° Secretário:
I – Superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a, juntamente com o Presidente e o 1° Secretário;
II – Fazer a inspeção de oradores;
III – Fiscalizar a publicação dos debates e organização dos anais ou boletins;
IV – Anotar o tempo do orador na Tribuna, quando for o caso bem como as vezes que desejar usá-las;
V – Controlar a organização da folha de frequência dos Vereadores e assiná-las;
VI – Substituir o 1° Secretário em suas ausências e impedimentos;
VII – Ler a Ata;
VIII – Coordenar os serviços da seção de Taquigrafia e de Gravação;
IX – Constatar a presença dos vereadores ao abrir-se à sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, sem causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido Livro ao final da sessão;
XI – Fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente.
Art.26. São atribulações do 2° Secretário, além das previstas no Art. 25:
I – Exercitar as delegações que lhe forem concedidas pela Mesa;
II – Propor à Mesa a designação e a dispensa do pessoal dos seus gabinetes, obedecida as normas estabelecidas neste regimento.